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02/07/2020
Presidente Misael Galvão promulga lei de empréstimo consignado dos servidores públicos durante a Pandemia
Nesta quinta-feira foi promulgada a lei, Nº 6547/2020, que suspende por 90 dias o pagamento de parcelas de contrato de crédito consignados, dos servidores públicos no município de Cuiabá. A lei foi apresentada pelo vereador Adevair Cabral (PTB). 

O autor explicou que a lei atende centenas de famílias que foram prejudicadas neste período da Pandemia. Muitos servidores acabaram tendo que se responsabilizar de forma integral nas despesas de casa, pois o desemprego atingiu grande parcela da população, principalmente dos que estavam empregados em comércios, ou trabalham com algum tipo de prestação de serviço. 

“Esta medida vai impactar como um respiro financeiro na econômica familiar. Muitos tiveram seus filhos, esposas, maridos demitidos neste período da Pandemia. Com o isolamento os formatos de renda extra, foram inviabilizados. O servidor, que achar por bem, pode procurar o banco, ou a instituição financeira e lá solicitar a aplicabilidade da lei, a suspensão das parcelas de empréstimo é de 90 dias, podendo ser prorrogada por mais 90”, explica Adevair.

A suspensão no cumprimento de obrigações financeiras, segundo a lei, refere-se a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos municipais, de todas as categorias, ativos e inativos junto às instituições financeiras. 

O Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Vereador Misael Galvão (PTB), foi quem promulgou a lei e reforçou o alcance social. “Muitos aposentados e servidores do município estão recebendo seus filhos e netos em casa, oriundos do desemprego, as dificuldades são grandes, por isso insistimos na aprovação da lei’, finaliza o presidente. 

A Câmara rejeitou o veto do Prefeito  de Cuiabá promulgando e validando a lei Nº 6547 que já está em vigor.

Câmara de Cuiabá| Elizângela Tenório 



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