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16/01/2020
Vans do Projeto Buscar estão autorizadas à circular nas faixas exclusivas de ônibus
Câmara Municipal de Cuiabá
Desde setembro de 2019 a Lei nº 6.444, de autoria do vereador Dilemário Alencar e aprovada pela Câmara Municipal de Cuiabá, está em vigor na Cidade Verde. Com essa norma, fica assegurada a circulação de veículos do Sistema de Transporte Especial – BUSCAR, durante 24h (vinte e quatro horas), por todos os dias da semana, nas faixas exclusiva de ônibus.

Para o autor do projeto de Lei, essa autorização trás mais comodidade, agilidade e segurança para as pessoas portadoras com mobilidade reduzida que depende do transporte especial. 

“Quando pensamos nesse projeto de Lei, pensamos naqueles que precisam de uma atenção diferenciada. A acessibilidade também é um instrumento necessário para a eliminação das barreiras sociais, as quais impedem o pleno exercício de direitos por parte das pessoas com deficiência. É através da acessibilidade que tal grupo de indivíduos se insere na sociedade em suas diversas áreas, como educação, trabalho, lazer e etc., com segurança e autonomia”, justificou Dilemário Alencar.

A Câmara Municipal de Cuiabá buscou, aprovando essa Lei, fortalecer ainda mais os direitos básicos de cidadania das pessoas com deficiência. O direito de ir e vir, sempre pleiteados por toda a sociedade, não poderia ser diferente para este recorte social. Estes direitos nem sempre conseguem se efetivar se não houver políticas públicas específicas que respondam às demandas deste público e ofertem um sistema de transporte acessível e um ambiente urbano que possibilite à pessoa com mobilidade reduzida a sua locomoção em condições autônomas e segura.

O que é o Projeto Buscar?

Criado em 1997, o Buscar é um serviço de transporte que atende pessoas com mobilidade reduzida.

Este serviço destina-se ao transporte de pessoas com deficiência motora, mental e múltipla, temporária ou permanente em alto grau de dependência (pessoa que tenha vínculo a cadeira de rodas para se locomover), conforme o decreto municipal art. 1o, Dec. Nº 5.145 de 15/02/2012.

Abraão Ribeiro - Câmara Municipal de Cuiabá



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