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15/01/2020
Lei municipal institui sistema de cotas para negros e índios
Câmara Municipal de Cuiabá
Leis municipais contribuem para tentar diminuir a desigualdade social, entre elas a Lei nº: 5.842 do vereador Adevair Cabral, que institui o sistema de cotas de 20 % para negros e índios brasileiros em concursos públicos em Cuiabá.

De acordo com autor da Lei, os candidatos deverão se declarar negros ou índios no momento da inscrição no concurso. Mas a auto declaração é facultativa: caso o candidato opte por entrar no sistema de cotas, ele fica submetido às regras gerais do concurso.

Para serem aprovados, todos os candidatos inclusive índios e negros auto declarados precisam obter a nota mínima exigida. “Se não houver negros e índios aprovados, as vagas da cota voltam para a contagem geral e poderão ser preenchidos pelos demais candidatos, de acordo com a ordem de classificação” explicou Cabral.

A organizadora do concurso deverá fornecer toda a orientação necessária aos candidatos interessados nas vagas reservadas. Além disso, deverão ser divulgadas listas específicas para identificação da ordem de classificação dos candidatos cotistas.

O parlamentar ainda esclarece que em hipótese de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso, se já tiver sido nomeado, responderá por procedimento administrativo e poderá ter a admissão anulada.

A lei tem como base o 39º da Lei Federal 12.288, de 20 de julho de 2010, que impõe ao poder público a promoção de ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive com a criação de sistema de cotas.

Marcela Magalhães | Câmara Municipal de Cuiabá



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