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AGORA É LEI
27/06/2022
É lei o atendimento preferencial a portadores de doenças intestinais moderadas ou graves
Secom Câmara
A Lei n°6.834 que institui no município de Cuiabá o atendimento preferencial aos pacientes com doenças inflamatórias intestinais ativas moderadas ou graves, foi sancionada no dia 20 de junho. O Poder Legislativo aprovou a matéria na Sessão Ordinária no dia 24 de maio. A propositura que inclui pessoas portadoras de doenças intestinais nessas condições como preferenciais em filas de órgãos públicos e outros, visa trazer mais acessibilidade e evitar constrangimento por causa da doença.

O atendimento preferencial para os pacientes com doenças intestinais crônicas ativas, doença de Crohn e a Retocolite, são para todos os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas. O mesmo é válido para estabelecimentos comerciais que também recebem pagamentos de contas, as agências bancárias e casas lotéricas.

Para a identificação dos portadores dessa doença, o usuário deverá apresentar o cartão de identificação da Associação de Pacientes com Doenças Inflamatórias Intestinais (APDIIMT), reconhecida pela Associação Brasileira de Colite Ulcerativa e Doença de Crohn (ABCD), que é formada por médicos brasileiros, por comprovação de exames médicos e laudos. Os principais sintomas são as fortes dores, a necessidade urgência de evacuar e a diarreia, às vezes com sangramento, levando os pacientes a utilizar sanitários subitamente com frequência assustadora e alarmantes.

O autor da medida, vereador Rodrigo de Arruda e Sá (Cidadania), justificou no Projeto de Lei enviado à Câmara Municipal que a lei visa diminuir o constrangimento ocasionado pelo preconceito que os pacientes sofrem em locais públicos.

"Cumpre destacar que muitas vezes os pacientes com doenças inflamatórias intestinais são acometidos de manifestações extra-intestinais, tais como dermatológicas (espondilite anquilosante, reumatismo, artrite, artrose), sendo que estas últimas, por vezes, acabam afetando a mobilidade do paciente. Além de todo o constrangimento ocasionado pelo preconceito, por vezes os pacientes estão em locais públicos, em agências bancárias ou outros estabelecimentos, onde a prioridade no atendimento se faz essencial para manutenção de sua higidez física e mental", diz trecho da justificativa.

protecao(Secom Câmara)



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