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28/04/2009
Câmara derruba Lei sobre utilização de símbolos municipais
Luis Aves
A Câmara Municipal de Cuiabá derrubou por 15 votos favoráveis e três contrários a Lei 4.910 de 13 de novembro de 2006 do vereador Lúdio Cabral (PT) que dispõe sobre a utilização de símbolos municipais e identificações de bens públicos e ações do governo municipal. A Lei Ordinária que tramitou em regime de urgência especial foi derrubada com o voto favorável de 15 vereadores e três votos contrários, ou seja, do autor do projeto de lei e dos vereadores Francisco Vuolo (PR) e Lutero Ponce (PMDB).
O projeto de Lei, segundo Lúdio, percorreu um longo caminho para aprovação. O processo teve inicio em 2005 e conseguiu a aprovação das comissões e da maioria dos vereadores. “Decorrido o prazo legal, e conforme a Lei orgânica do Município de Cuiabá, a presidenta Chica Nunes promulgou a Lei. “É lamentável saber que o Prefeito que está prestes a responder processo por descumprir a medida, utilize o próprio legislativo para derrubar uma Lei que representa exemp0lo de cidadania e conquista da população”, manifestou.
A Lei estabelecia que os bens públicos municipais, móveis , incluídos veículos, equipamentos urbanos, sinalização de logradouros, placas, painéis e cartazes sinalizadores ou informativos de obras públicas municipais, devem ser identificados pelo brasão do município e pelos dizeres “Prefeitura Municipal de Cuiabá” ou Município de Cuiabá”.
O artigo 2° vedava a aplicação ou afixação, nos bens e equipamentos de qualquer tipo de mensagem publicitária, dísticos , exortações, logotipos, símbolos, siglas ou outras quaisquer formas que os vinculem ou associem , direta ou indiretamente, a determinada pessoa, período administrativo ou partido político.
A lei no seu art.4° proibia nomes, símbolos ou imagens que representassem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos.
O principal argumento dos vereadores que aprovaram a derrubada da Lei é o princípio da isonomia. Para o líder do Prefeito na Câmara, vereador Paulo Borges apenas o município ficou prejudicado .” O governo do Estado de Mato Grosso e o próprio Governo Federal não cumprem a regra, portanto não temos motivo para manter a Lei”, disse.
Com assessoria/Roseli Cordeiro.


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