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15/04/2019
Lei municipal visa proteção aos idosos que são vítimas de maus tratos

VIOLÊNCIA

Os estabelecimentos públicos e privados que prestam atendimento ao idoso em Cuiabá são obrigados a notificar todos os casos atendidos e diagnosticados em que se tenha a suspeita e/ou confirmação de violência ou maus tratos.

 

A medida está prevista na Lei nº 5.946/15, que foi proposta pelo vereador Adilson Levante (PSB) com o intuito de resguardar a pessoa idosa, bem como penalizar os agressores.

 

“Essa notificação é necessária, pois muitas dessas situações vinham ocorrendo e acabavam não tendo a responsabilização devida. Além disso, com essa notificação serão expostos os números da violência contra os idosos”, pontua o parlamentar.

 

Além de ser obrigatória a notificação por parte dos estabelecimentos, os médicos e demais profissionais de saúde também devem fazer o informe.

 

A lei prevê ainda a Notificação Compulsória Imediata (NCI) em casos de violência sexual e tentativa de suicídio. Nesses casos, as notificações devem ser feitas em até 24 horas, a partir do conhecimento da ocorrência, pelo meio de comunicação mais rápido disponível, à Vigilância Epidemiológica do Município.

 

MAUS TRATOS – Conforme a lei, considera-se violência ou maus tratos contra a pessoa idosa a ação ou omissão que cause morte, dano ou sofrimento físico, bem como a violência psicológica, auto negligência, violência medicamentosa, violência patrimonial ou econômica ocorrida em âmbito público ou privado.

 

Kamila Arruda | Câmara Municipal de Cuiabá 

 



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