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15/03/2019
Após representação de Bussiki, TCE mantém suspensa lei que concede descontos ilegais


A corte do Tribunal de Contas do Estado (TCE) homologou por unanimidade a decisão de suspender a lei nº 455/2018 e qualquer ato administrativo que conceda isenção de 100% em juros e multas de dívidas contraídas em 2018 em favor do Município de Cuiabá.


A suspensão está em vigência desde o dia 14 de dezembro, após decisão da conselheira interina do Jaqueline Jacobsen Marques, emitida na representação proposta pelos vereadores Marcelo Bussiki (PSB), Diego Guimarães (PP), Abílio Júnior (PSC) e Felipe Wellaton (PV).


Durante julgamento que reanalisou a suspensão a pedido da Prefeitura de Cuiabá, na última quinta-feira (28), a conselheira Jaqueline Jacobsen acolheu os argumentos dos vereadores, de que a lei não foi instruída com documentação que comprovasse o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a fim de resguardar o equilíbrio fiscal.


A conselheira também destacou que a Prefeitura de Cuiabá não encaminhou junto ao projeto de lei a estimativa de impacto que tal renúncia poderia causar, bem como não apresentou estimativa e compensação de renúncia de receita, a estimativa de receita da Lei Orçamentária Anual (LOA), ou medida de compensação no exercício em que deva iniciar a vigência do benefício e nos dois anos seguintes.


Além disso, a conselheira reforçou que a aplicação da lei apenas se justificaria caso fosse feita para uma política de recuperação de créditos em que o volume do desconto fosse proporcional ao risco de não recuperação. Por essa razão, foi mantido o impedimento de a Prefeitura de Cuiabá conceder os descontos.


Para o vereador Marcelo Bussiki, presidente da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, a decisão da conselheira, respaldada por toda corte do TCE, demostra o trabalho correto que vem sendo desempenhado pela comissão, de garantir a correta gestão do recurso público.


Durante a aprovação da lei, em 6 de dezembro, a comissão apresentou parecer contrário ao projeto, por inconstitucionalidade. Apesar disso, a lei foi aprovada com 13 votos a favor, 6 contra e uma abstenção.


Votaram contra os vereadores Marcelo Bussiki, Diego Guimarães, Felipe Wellaton, Abílio Júnior, Dilemário Alencar (Pros) e Ricardo Saad (PSDB). Apenas o vereador Mário Nadaf (PV) se absteve de votar a matéria.


“Alertamos durante a discussão desse projeto sobre o não cumprimento da LRF. E essa decisão da Corte do TCE só mostra que ninguém está acima da lei, nem mesmo o prefeito. Um gestor deve agir com transparência e gerir o recurso público com eficiência. Se não for por própria vontade, que seja por decisão do TCE”, encerrou.



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