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05/03/2009
Cuiabá é a 1ª a incluir Orçamento Participativo na LDO
Fablício Rodrigues
Com a promulgação da Lei 5080 Cuiabá tornou-se pioneira na criação de instrumentos da participação e controle social no processo orçamentário. O projeto do vereador e atual presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Deucimar Silva (PP) desperta a atenção de gestores públicos e vereadores que buscam subsídios para implantação em seus municípios. Nesta quinta-feira o presidente recebeu a visita da vereadora do Rio de |Janeiro, Andréia Gouveia Vieira (PSDB), do presidente da Associação dos Amigos de Januária, jornalista Fábio Oliva e coordenador do Movimento Voto Consciente.
Na tribuna livre a vereadora enalteceu o papel do legislativo cuiabano na luta pela transparência e gestão dos recursos públicos. A vereadora participa ainda do lançamento da primeira etapa do orçamento participativo em Várzea Grande.Em visita a instituição os vereadores Luiz Henrique (PT) e Meuquizedeque (PMDB) também procuram informações para levar a proposta para o município de Tangará da Serra –MT.

Adrea Gouvêa disse que a luta do orçamento participativo no rio de Janeiro teve inicio em 2005, mas sem sucesso. “O exemplo partiu de Cuiabá e hoje é irreversível, pois a sociedade entende que deve acompanhar o processo de aplicação dos recursos públicos”, disse.
Atendendo o convite da Secretária de Planejamento de Várzea Grande, Ester Inês Scheffer a vereadora destaca a ampliação da proposta para o município vizinho e a contribuição da sociedade na consolidação da democracia.

Segundo Deucimar a Lei aprovada pela Câmara promove assim possibilidade para que a transparência fiscal possa concretizar um melhor controle social ensejando a construção de uma Administração Pública com mais efetividade da gestão pública, eficiência administrativa e eficácia dos gastos públicos.
As competências do Município, em rigor do Poder Executivo, são, entre outras, estabelecidas no artigo 4º da lei Orgânica, integrando a necessidade de prestar contas e ainda apoiar as entidades representativas comunitárias, inclusive prevendo a materialização destas reivindicações.
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O Poder é uno e indivisível, e o exercício de todas as suas funções, inclusive as precípuas, devidamente distribuídas, obedecem ao interesse público, pois é esta a norma fundamental da Administração Público como reflexo da norma constitucional fundamental da sistematicidade jurídica: todo poder emana do povo.
“A intenção desta lei é garantir o exercício da participação direta da população, como mecanismo de assegurar o real detentor do poder de exercê-lo, no planejamento das ações do Poder. Na estrita questão da execução orçamentária a diferenciação da conformidade com o direito, em um Estado Democrático de Direito, é aquilo estabelecido democraticamente como interesse social”, justifica.
Câmaracba/Roseli Cordeiro.

Roseli Cordeiro



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