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29/06/2018
Moisés Martins, um vereador entre a lei e a razão
Brunna Maria - CMC
Por.: Danilo Monlevade
Analista Legislativo
Coordenadoria de Cultura e Resgate Histórico da Câmara Municipal de Cuiabá

A nossa pergunta sobre o fato que discutiremos neste artigo é: foi renúncia ou o simples cumprimento de um poder-dever? 

Dias após a comemoração da independência do Brasil, no ano de 1980, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 14, que determinava a prorrogação dos mandatos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para o ano de 1982, quando seria realizada uma eleição una para o preenchimento dos cargos públicos eletivos, exceto o presidencial. A justificativa para a edição da emenda era o gasto elevado na realização dos processos eleitorais, um a cada dois anos. 

O efeito da lei repercutiu portanto na Câmara Municipal de Cuiabá. O dia 1º de fevereiro de 1981 serviria inicialmente para a gloriosa posse dos vereadores eleitos no pleito do ano anterior, mas com a mudança constitucional, foi realizada apenas a eleição e posse da nova Mesa Diretora, permanecendo os mesmos Edis. O novo presidente para aquela legislatura era Roberto França Auad, e dentre outros vereadores da nova legislatura, estavam Maria Nazareth Hahn, Giunchiglio Bello, Barbosa Caramuru, Ovídio Fernandes, Benedito Pinheiro e Moisés Mendes Martins Júnior.

O personagem principal deste nosso artigo é o ex-vereador Moisés Martins. Conhecido pelos seus versos e poemas, exaltante da Cultura cuiabana e titular de uma das cadeiras da Academia Mato-grossense de Letras, ele foi eleito vereador em 1976 pela ARENA com os votos de 1.056 eleitores cuiabanos. Tomou posse no ano seguinte e encerrou o seu mandato de vereador em 1981, mais precisamente nesse 1º de fevereiro, contrariando a determinação e a bênção política de prorrogação de mandatos.

Nessa sessão, o vereador Moisés Martins entregou um documento à Mesa Diretora. Tratava-se do seu “pedido de exoneração”, pois não concordava com o que fora aprovado pelo governo federal. Disse o vereador que “se começava a praticar um novo período legislativo perpetrado pela força e aviltamento à lei”. Não concordava com a prorrogação dos mandatos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, uma atitude, que segundo Martins, “era ilegal, impatriótica e ao mesmo tempo uma falta de respeito com o povo, que acabara de ser tolhido do direito ao voto soberano e democrático”. Disse que cumpriu com o mandato outorgado pelo povo, diferente daqueles, a quem dava os pêsames, estavam sob a “chibata” da ditadura. Despedindo-se dos pares, disse que buscou o desenvolvimento da terra e do povo cuiabano, e encerrava assim o seu dever. A presidência aceitou o pedido do vereador Moisés Martins e solicitou a convocação do seu suplente, o Sr. Nélio Carvosier.

Os demais vereadores lamentaram a ausência do vereador Moisés Martins para os dois próximos anos. Salientaram que de qualquer forma trabalhariam para o povo cuiabano, que democraticamente outorgaram a eles os seus votos. O vereador Benedito Pinheiro disse que a atitude de Moisés Martins tinha razão de ser, que este não conjuminava com a ideia de prorrogação dos mandatos. Disse Pinheiro que lutaria pelas propostas liberais, dentre elas a abertura do processo democrático.

A prorrogação dos mandatos de prefeitos, seus vices e vereadores foi decidida nos últimos anos do decadente Regime Militar. Mesmo que se justificasse a economia aos cofres públicos com a simplificação em uma só oportunidade do processo eleitoral, tratou-se de uma medida contraposta à ideia da abertura democrática propagandeada por Brasília. Como disse o ex-vereador Moisés Martins, o povo outorgou a eles um mandato, e caberia somente ao povo oportunizar mais um, e não um governo que negligenciava a democracia.

Respondendo à pergunta que fizemos no início do artigo, cabe livremente ao leitor refletir sobre a atitude do ex-vereador. Para nós, articuladores da pesquisa, coube interpretar o ato como um notório cumprimento de um poder-dever. Moisés Martins teria cumprido com o seu dever, limitando naturalmente o seu poder para os quatro anos que lhe foram outorgados pelos votos do povo cuiabano, e nada mais. 

Moisés Martins está hoje com 77 anos e recentemente foi homenageado pela Câmara Municipal de Cuiabá com uma nova denominação para a sala que abriga a Coordenadoria de Cultura e Resgate Histórico da nossa Casa de Leis. Um justo gesto de agradecimento pelos serviços dedicados por ele à nossa história, cultura e democracia.




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