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23/05/2018
TRANSPORTE PÚBLICO: Projeto de lei prevê passe livre para acompanhante da criança até a escola
Brunna Maria - CMC

Por Beatriz Saturnino - Da Assessoria de Imprensa

 

Acompanhante ou responsável por crianças, com idade mínima entre 4 e 12 anos, matriculadas na rede de ensino público em Cuiabá, deverão ter “passe livre” para o transporte coletivo no trajeto de ida e volta, conforme o projeto de Lei do vereador Paulo Araújo (PP), que garante o benefício a cadastrados como pessoa de baixa renda. O Projeto de Lei foi apresentado na última sessão plenária (22.05) e deve passar por análise técnica da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

O direito do passe livre deve ser garantido apenas com a finalidade de levar e buscar a criança até a escola, garantindo sua integridade física, psicológica e moral, com a segurança do ente cuidador, seja mãe, pai, ou responsável no trajeto escolar.

 

Há muitos casos em que a criança pega o ônibus errado. Outro problema é quando a mãe, por exemplo, acompanha o filho até a escola e fica até acabar o expediente de aula, fora do prédio escolar, para não precisar pagar quatro passagens, sendo duas de ida e duas de volta. Estas mães ficam expostas a qualquer tipo de violência.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pela Leo Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, dentre outras atribuições, no artigo segundo, considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos.

Após a aprovação do projeto, os critérios para implementação caberá ao Poder Executivo Municipal estabelecer os critérios para que ele aconteça, por meio do órgão competente.

Desde a aprovação e promulgação da Emenda Constitucional nº 90/2015 a matéria relativa ao “direito ao transporte” se destacou em pauta nacional, tendo em vista que passou a categoria de direito social, ao lado dos direitos à educação, à saúde, o trabalho, o lazer, à segurança entre outros. Reforçando assim os mais diversos direitos que são assegurados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela própria Constituição Federal de 1988.

Neste contexto, é condição essencial para a inclusão social e para a universalização do acesso à educação, à saúde e ao lazer para todos os brasileiros, a disponibilização pelo Estado ou Município de um serviço de transporte público coletivo urbano de qualidade e acessível a todas as classes sociais, que atenda às necessidades básicas da população.

"Este é um projeto de suma importância, pois vemos muitos casos de famílias que não tem condições de dar o alimento adequado para seus filhos e que as crianças acabam fazendo suas refeições na escola. Uma situação muito triste. Por isso o direito de passe livre aos pais que estão em situação de vulnerabilidade financeira garantirá um alívio á família necessitada", destaca o vereador Paulo Araújo (PP).



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