Acessibilidade
Início

NOTÍCIAS
23/03/2018
Lei autoriza vereadores de Cuiabá assumir cargos sem ter que renunciar
Assessoria de Imprensa/Vereador Sargento Joelson – PSC
Sargento Joelson – PSC
O Vereador Sargento Joelson – PSC apresentou Emenda Modificativa na Lei Orgânica da Capital, aprovada em segunda votação no dia 15 de Março e publicada no Diário Oficial de Contas na última terça-feira, dia 20 de março, onde estabelece que a partir de agora, os vereadores do município podem assumir os cargos de deputado estadual ou federal, Ministro, senador e Secretário de Estado,  sem perderem o mandato.

Antes da mudança, os vereadores que ficaram na suplência tinham que renunciar ao cargo para ocupar, mesmo que temporariamente, mandatos nos Legislativos estadual e federal. Agora, poderão tirar licença sem perder o mandato.

De acordo com Joelson, a emenda visa fortalecer a representatividade da Baixada Cuiabana, uma vez que os vereadores poderão atuar na Assembleia e Câmara, garantindo recursos para o município.

O parlamentar cita o exemplo do vereador por Tangará da Serra Rogério Silva Santos (MDB) que, no ano passado, assumiu a vaga de Valtenir Pereira (PSB) por um período.

A emenda altera o inciso II, alínea “a” do artigo 19ª da Lei Orgânica, e também do artigo 21ª da mesma Lei. Confira:
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 040, DE 15 DE MARÇO DE 2018.
          
 MODIFICA DISPOSITIVOS DOS ARTIGOS 19 E 21 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.
           
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, nos termos do Art. 24, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei Orgânica do Município:

Art. 1º A alínea “a”, do inciso II, do artigo 19 e o § 1º do artigo 21, ambos da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 19. (...)
II – (...)
a) Ocupar cargo, função de que seja demissível “ad nutum” nas entidades referidas na alínea “a”, do inciso I, salvo os cargos de Secretário Municipal ou equivalente, Secretário de Estado ou equivalente, Ministro de Estado ou equivalente, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual.” (NR)
(...)
“Art. 21. (...)
§ 1º Não perderá o mandato, considerando-se automaticamente licenciado, o Vereador investido no cargo de Secretário Municipal ou equivalente, Secretário de Estado ou equivalente, Ministro de Estado ou equivalente ou ainda cargo parlamentar, tais como Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual, desde que não seja na condição de titular.” (NR)
(...)
Art. 2º Esta emenda à lei orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paschoal Moreira Cabral,
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá-MT,
em 15 de março de 2018.

VER. JUSTINO MALHEIROS
PRESIDENTE

VER. RENIVALDO NASCIMENTO           VER. DIEGO GUIMARÃES
1º VICE-PRESIDENTE                                2º VICE-PRESIDENTE

Assessoria de Imprensa/Vereador Sargento Joelson



Imprimir Voltar Compartilhar:   Share




+ Notícias
16/04 - PCDs marcam presença na 5ª Corrida do Legislativo
16/04 - Mário Nadaf entrega honrarias em cerimônia realizada na Câmara
SESSÃO AO VIVO
INFORMES

Brasão de Cuiabá
Praça Moreira Cabral - Centro - s/n - Cuiabá-MT - CEP 78020-010 - Fone:(65) 3617-1500
secom@camaracuiaba.mt.gov.br - Desenvolvimento: STIT - Todos os direitos reservados © 2023
O horário de atendimento ao público é de segunda a sexta-feira das 7:30hs às 18:00hs.