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02/03/2018
Projeto de Lei cria livre concorrência entre postos de combustíveis
Secom/Câmara
Vereador Luis Claudio (PP)
O vereador de Cuiabá, Luis Claudio (PP), propõe um Projeto de Lei Complementar que tira o limite definido entre os postos de combustíveis, de 500 metros entre eles, para que se mantenha a livre concorrência de mercado. O Supremo Tribunal Federal editou a súmula vinculante de número 49 que proíbe esta limitação, em razão da livre concorrência. A proposta é retirar esse limite e deixar livre a abertura entre eles, mantendo apenas o tamanho da instalação da área de no mínimo 1 mil metros quadrados, que foi alterado no ano passado pela lei complementar 426.

O projeto de lei foi apresentado na última sessão plenária da Câmara Municipal de Cuiabá, no dia 01 de março. Trata-se de um ajuste da Lei Complementar 426, de 2017, que já havia alterado o inciso 1 do artigo 88 da lei complementar 389, de 2015.

Como era antes? A Lei Complementar 389, de 2015, estabelece normas e diretrizes gerais e específicas sobre o Zoneamento, Uso, Ocupação e Urbanização do Solo no Município de Cuiabá. E o que dispõe das categorias de uso do solo urbano, o artigo 88 desta lei dizia que os terrenos para instalação de novos postos de combustíveis não poderiam ter área de ocupação inferior a 1.500 metros quadrados, além de estabelecer 1 mil metros entre eles.

Em 2017, a Lei complementar 426 alterou o inciso 1 do artigo 88 diminuindo estes limites, onde para instalar um posto de combustível em Cuiabá era preciso ter uma distância de 500 metros um do outro e a área para instalação não deveria ser inferior a 1 mil metros quadrados de área construída.

Com o a aprovação do projeto de Lei feito pelo vereador Luis Claudio, fica retirado apenas a limitação de distância entre um posto e outro, mantendo a medição estipulada do terreno, que já teria reduzido o tamanho do posto, para evitar que tenha estabelecimento com apenas uma bomba de combustível, por exemplo. Pois tem que ter área de descarte, estacionamento e circulação de veículos, entre outras atribuições.

“Conforme a súmula vinculante 49 do Supremo Tribunal Federal, em matéria da livre concorrência o município não pode estabelecer espaço entre um e outro, sendo o mesmo comércio. Ou seja, esse limite de 500 metros entre um posto e o outro é inconstitucional. Poderia então ter um do lado do outro. A questão da livre concorrência é uma decisão do comerciante que vai se estabelecer no mercado. Esta não ingerência do Estado, por meio da prefeitura é importante para que venham outros empresários, gere empregos e que faça com que a nossa economia gire”, pontua o vereador.

Por Beatriz Saturnino - Da Assessoria de Imprensa do Vereador Luis Claudio (PP)


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