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16/10/2008
Vereadores aprovam concessão de terreno para Centro de Reciclagem
Secom CâmaraCbá/Fablício Rodrigues
Vereadores aprovam mensagem do Executivo
O projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a celebrar um contrato de concessão de um terreno à Coopermar foi aprovado pelos vereadores durante a sessão ordinária realizada na manhã desta quinta-feira (16) na Câmara Municipal de Cuiabá. A Cooperativa dos trabalhadores e produtores de materiais recicláveis de Mato Grosso irá usufruir do benefício concedido pelo município, por um período de 20 anos.

O Projeto de Lei Autorizativo, de autoria do Executivo foi aprovado pelos parlamentares, em regime de urgência especial, através de requerimento aprovado pela maioria dos vereadores. O local possui 23 hectares e está localizado no Bairro Coxipó, Balneário Dr. Meirelles (antiga sede Antônio Augusto), composto por duas áreas de terras distintas.

A cessão do imóvel ocorre em regime de comodato e, no período de 20 anos será desenvolvido projeto de implantação de um Centro de Referencia em Reciclagem, visando a organização do trabalho profissional dos catadores, agentes ambientais e implementação do sistema de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, a partir da coleta seletiva para geração de emprego e renda no município.

Além deste projeto, outros sete, de autoria dos vereadores: Lueci Ramos (PSDB); Luiz Poção (PP); Francisco Vuolo (PR); e Permínio Pinto (PSDB); também foram aprovados durante a sessão.

Três dos projetos aprovados ocorreram em fase segunda e seguem para a sanção do Executivo. As matérias tratam da denominação de Avenida Auta de Souza à atual rua onde se localiza a Associação Espírita Wantuil de Freitas, no Bairro 1º de Março; o segundo altera a redação do artigo 2º da Lei nº 2.918 de 9 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a criação e instalação de uma unidade de tratamento de hemodiálise em órgão da Secretaria Municipal de Saúde; e, por fim, o que altera as leis nº 4.450 de 16 de outubro de 2003, alterada pela lei nº 4.675 de 10 de dezembro de 2004 e pela lei nº 4.544 de 11 de março de 2004 publicadas na Gazeta Municipal nº 676 de 12 de março de 2004.

Assessoria: Secom CâmaraCba/Gleid Moreira



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