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11/09/2017
Câmara aprova lei que protege animais domésticos
Ednei Rosa/Secom-CMC
A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou no último dia 05 projeto de lei complementar que dispõe sobre políticas de proteção de animais no município.

O projeto foi enviado ao Legislativo pelo Executivo Municipal através da mensagem nº 46/2017, na qual o Prefeito registra que o projeto “visa a instituição de uma Política Municipal de Proteção Animal no Município de Cuiabá”, buscando meios de salvaguardar o “bem-estar desses seres vivos, adotando-se medidas concretas de proteção dos animais domésticos”

O Prefeito destaca que todo o “processo foi cuidadosamente instruído, passando por diversas análises, tanto técnica quanto jurídica”, que encontra base no art. 225, §1º, inciso VII da Constituição Federal que dispõe que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabendo ao Poder Público defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, vedando, na forma da lei, que os animais sejam submetidos à crueldade”.

No Capítulo I, que trata das Disposições Preliminares, fica estabelecido que a lei é aplicável “única e exclusivamente para animais domésticos das espécies Canis lúpus familiaris e Felis silvestris catus”, ou seja a cachorros e gatos domésticos.

O animal doméstico é conceituado como “aquele que, por meio de processos tradicionais e sistematizados de manejo ou melhoramento zootécnico, apresenta características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, para fins de companhia, prestação de serviços ou subsistência”.

A lei qualifica ainda outros dois tipos de animal: o sinantrópico – aquele que adaptou seu viver aos ambientes humanos e o animal bravio – que guarda potencial agressivo e oferece risco a integridade física de pessoas ou de outros animais.

Outro tópico trata da guarda responsável que é o “conjunto de compromissos assumidos pela pessoa natural ou jurídica – guardiã ou responsável – ao adquirir, adotar ou utilizar um animal e que consiste no atendimento das necessidades físicas, psicológicas e ambientais de saúde do animal e na prevenção de riscos que esse (o animal) possa causar à comunidade ou ao ambiente, tais como os de potencial de agressão, de transmissão de doenças ou de danos a terceiros.”

A lei municipal, para garantir total eficácia, não ignorou a legislação federal que versa sobre o tema: a de nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967 e a de nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, com suas respectivas alterações.

Nos demais capítulos, trata das responsabilidades pelos animais, observando a segurança dos transeuntes, bem como da obrigatoriedade da vacinação, alcançando os cuidados que devem ser observados na criação, hospedagem, adestramento e comercialização.

Bastante abrangente a lei instituiu o Disque-Denúncia de Maus-tratos aos Animais, destinando o número 156.

SECOM – CÂMARA MUNICIPAL
ASSESSORIA



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