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14/08/2008
Câmara promulga lei que isenta segmentos de pagamento ao faixa Verde
Secom Câmara/CBA
Sede da Câmara Municipal de Cuiabá
O projeto com dispositivos que altera e acrescenta à lei 4.902 de outubro de 2006, isenção ao pagamento do faixa verde, foi aprovado na Câmara pelos vereadores. No entanto, devido ao fato do Executivo não ter sancionado a lei no tempo hábil, deu o direito à Casa de Leis de promulgá-la. Desta forma, pessoas idosas, deficientes, e aqueles que têm Lúpus Eritematoso Sistêmico, Insuficiência Renal Crônica e motociclistas que estacionarem nas áreas reservadas a eles, conforme redação da matéria estará isentas ao pagamento da taxa.

O presidente da Casa, vereador Lutero Ponce (PMDB) acrescenta que após ter expirado o prazo legal de sanção da lei, viu a necessidade de promulgá-la devido aos segmentos relacionados que serão beneficiados com a medida.

Conforme redação da lei, em seu parágrafo 2º, a área comercial prevista será definida por decreto, após levantamento efetuado por meio de estudos feitos pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (SMTU) e publicado na Gazeta Municipal. Vias e logradouros públicos autorizados pelo parágrafo primeiro do artigo primeiro da lei 4.902, também poderão ser alteradas.

Locais específicos destinados a estacionamentos de motos serão definidos para que motociclistas usufruam do benefício da gratuidade da taxa. Da mesma forma, ficam isentos do pagamento, veículos utilizados por pessoas deficientes, devidamente identificadas pela SMTU e também as pessoas que fazem tratamento de lúpus e de insuficiência renal nas unidades de saúde da capital, cadastradas pela SMTU.

Todos os cadastrados na SMTU receberão cartão individual indicativo da condição Transporte de Paciente Lúpus Eritematoso Sistêmico (TPLES) e Transporte de Paciente Renal em Hemodiálise (TPRH), cujo cartão será colocado no painel do veículo quando estacionado, para devida identificação de agentes de trânsito (os amarelinhos).

Assessoria: Secom CâmaraCba/Gleid Moreira



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