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08/07/2016
Consumidor cuiabano tem garantido por lei que fornecedores cumpram o prazo de entrega de produtos
Assessoria de gabinete
Vereador Onofre Junior
Garantindo ao consumidor cuiabano uma proteção maior, o vereador Onofre Júnior (PSD) criou à Lei nº 6045/2016, que obriga em âmbito municipal o comprometimento dos fornecedores a entregarem os produtos e serviços no prazo determinado na nota fiscal. 

A Lei é válida para qualquer empresa que comercialize produtos ou preste serviço em Cuiabá e deixa claro no seu art. 2º, que o prazo ofertado para a entrega levará em consideração as condições necessárias para o devido recebimento por parte do consumidor previamente acordado, mas que não poderá ultrapassar 30 dias, a não ser com a autorização do cidadão. 

Para o vereador Onofre Júnior, a Lei representa mais um avanço na proteção ao consumidor cuiabano. "Com essa Lei publicada e sancionada em fevereiro deste ano, não deixa mais dúvida de que o consumidor terá garantido seu direito e não poderá mais ser obrigado a aguardar a boa vontade da empresa ou do prestador de serviço, como também de pagar por um direito seu”, afirmou.

O descumprimento dessa Lei configurará infração às normas de defesa do consumidor, sujeita a multa no valor de 370 UFIR’s, suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de 30 dias, após a segunda reincidência. 

As reclamações dos consumidores, devidamente comprovadas, devem ser comunicadas ao PROCON, para as devidas providências para o cumprimento da Lei.

Assessoria de Gabinete



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