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12/04/2016
Remédio em casa!
Assessoria de Gabinete
Vereador Mário Nadaf
Lei cria mecanismo para entrega domiciliar gratuita de medicamentos

O professor e vereador Mário Nadaf (PV) apresentou à Câmara Municipal de Cuiabá o projeto de lei “Programa Remédio em Casa”, que visa favorecer pessoas idosas que possuem limitação de locomoção.

Também serão contemplados, pessoas com doenças crônicas, deficiências ou dependentes de medicamentos contínuos, prescritos nos tratamentos regulares do SUS (Sistema Único de Saúde).

“Este projeto de lei tem como foco principal a proteção e garantia do direito constitucional à saúde da população, e melhorar o acesso à assistência farmacêutica, pois todos sabem das dificuldades que idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais passam para ir buscar seus medicamentos na rede básica de saúde”, diz o parlamentar.
Segundo o vereador, a entrega de remédios em domicílio, além de facilitar a vida do usuário da farmácia da rede pública, trará também benefícios ao próprio setor público da área de saúde, ao evitar não somente o acesso e a aglomeração de um grande número de pessoas nas unidades básicas de saúde, otimizará a dinâmica e eficiência no serviço.

“A entrega dos medicamentos vai permitir saber exatamente o que está sendo distribuído e quanto deverá ser adquirido de cada medicamento, sem causar desperdícios desnecessários como: perda por prazo de validade e formação de estoques maiores que os necessários”, disse Mário.

O vereador destaca que esta iniciativa já vem sendo analisada e, até já é aplicada e considerado como bem-sucedida em diversos municípios do país, entre eles: São Paulo, Rio de Janeiro, Florianópolis, dentre outros, e vem sendo muito bem aceito pela população.

Para participar do programa é necessário residir no município de Cuiabá, e estar regularmente cadastrado junto à Secretaria Municipal de Saúde. O órgão avaliará a necessidade do encaminhamento do remédio no domicílio do paciente, mediante avaliação da assistência Social da saúde.

A implementação do Programa Remédio em Casa será efetivada pelo Poder Público Municipal, ou de forma indireta, mediante convênio ou contrato com instituições públicas ou privadas que realizem serviços de entrega dos bens de que trata a presente lei.

Assessoria de Imprensa- Plenário MT
Josiane Barros
Contatos: (65) 3025-6662/ 9936-6662



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