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18/11/2015
Vereador comemora o Dia de Consciência Negra com projeto aprovado
Divulgação
Negra e Índia
O Dia Nacional da Consciência Negra foi criado em 2003, mas instituído em âmbito nacional, através da lei nº 12.519, apenas em 10 de novembro de 2011, sendo considerado feriado. O objetivo é levar á reflexão e análise da realidade enfrentada pelos negros até a atualidade, após um passado de luta e resistência a partir dos horrores da escravidão.

O vereador Adevair Cabral (PDT), autor do projeto de lei que instituiu o Sistema de Cotas de 20% para negros e índios em concursos públicos, celebra este 20 de novembro, ressaltando essa conquista social. A lei está valendo em Cuiabá desde o mês de julho e já está incluída como regra no Edital do concurso em vigor atualmente .

“A partir de agora, negros e também índios poderão ter mais acesso ás vagas. Sabemos da importância de propostas, iniciativas e políticas afirmativas numa sociedade que historicamente excluiu por questões raciais, mas ainda devemos trabalhar muito por uma possibilidade de igualdade de condições, para todos, homens e mulheres”, afirmou o parlamentar.

A redação da lei que foi sancionada pelo prefeito Mauro Mendes, estabelece em seu artigo 2º, que os candidatos deverão se declarar negros ou índios no ato da inscrição no concurso, contudo, a auto declaração é facultativa e, se a opção for entrar pelo sistema de cotas, o candidato não deixa de se submeter às regras gerais do concurso.

A aprovação de todos, cotistas ou não, só será validada se o candidato obtiver a nota mínima exigida. Se não houver negros ou índios aprovados, as vagas destinadas a eles retornam para o número geral de vagas, podendo ser preenchidas pelos outros candidatos.

A nomeação dos aprovados obedece á classificação geral do concurso, mas quando se chegar ao quinto colocado, a vaga caberá ao candidato negro ou índio melhor classificado.

Importante frisar que a lei estabelece que haverá o sistema de cotas, sempre que o número de vagas ofertados no concurso for igual ou superior a três e, no caso de 20% (vinte por cento) das vagas resultar em números fracionados, será arredondado para mais sempre que a fração for igual ou maior que 0,5 e para baixo, quando for menor que 0,5.

Assim como acontece na maioria dos concursos, no caso de empate, o critério de desempate será pela idade, ficando a vaga para aquele mais idoso e, se a situação continuar, o critério de desempate irá se enquadrar na regra do concurso universal, conforme o edital.

Adevair lembra que a lei vem para criar um mecanismo de compensação, mas que a efetividade do benefício deve ser observada por todos os candidatos.

Contato do Gabinete: 65 3617-1547

Luciana Oliveira Pereira - Secom CMC



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