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21/10/2015
Emenda determina que recursos da previdência municipal sejam aplicados apenas em bancos públicos
Assessoria de Gabinete
Vereador Dilemário Alencar
A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, na sessão desta terça-feira (20) emenda de autoria do vereador Dilemário Alencar (PTB) ao Projeto de Lei de autoria do Executivo que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social de Cuiabá. A emenda aprovada por 24 votos favoráveis e uma ausência, determina que os recursos provenientes da contribuição patronal e da contribuição dos servidores ativos e inativos do município sejam depositados e aplicados exclusivamente em bancos oficiais públicos.

Ao justificar sua emenda, o vereador Dilemário Alencar lembrou que essa foi uma das reivindicações dos servidores aos vereadores, como resultado de uma audiência pública de quase quatro horas de debate, com a participação ativa dos servidores que compareceram ao evento apresentando sugestões, questionando as autoridades do Executivo e do Legislativo e ainda cobrando outros esclarecimentos acerca da gestão da previdência municipal.

“A necessidade da aprovação da emenda, justifica-se devido a uma série de fatos ocorridos em anos anteriores quanto à má administração dos recursos da previdência municipal, principalmente no que se refere à movimentação de recursos que foram feitos em bancos privados para aplicação em fundos de renda fixa e renda variável, no que resultou sérios prejuízos à previdência dos servidores”, observa o vereador.

Dilemário comemorou a aprovação de sua emenda, enfatizando que “o propósito é que fique estabelecido que os recursos que formam o patrimônio do Regime Próprio da Previdência dos Servidores do Município de Cuiabá, sejam exclusivamente depositados e aplicados em instituições financeiras oficiais públicas como forma de proporcionar ao servidor uma maior garantia de segurança de seu patrimônio”.

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Assessoria de Comunicação do vereador Dilemário Alencar
E-mail: comunicacao.dilemario@gmail.com   Contato: (65) 3617-1580
Mais informações (65) 9644-5886 e 8406-2054
 




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