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15/05/2008
Lei determina publicação de nomes de desaparecidos em site da Prefeitura
Secom Câmara/CBA
Vereadores em Sessão Plenária
A medida que determina a publicação de nomes e fotos de pessoas desaparecidas no site da Prefeitura de Cuiabá, agora é lei. O projeto, de autoria do vereador Éden Capistrano (PSDB) foi aprovado, em última fase, na sessão ordinária desta quinta-feira (15) e irá à sanção do Executivo.

No entanto, a divulgação do nome e foto do desaparecido deve ser solicitada pela família, mediante a comprovação do desaparecimento através de boletim de ocorrência (BO). Conforme justificativa do autor da matéria, a lista contendo os nomes das pessoas desaparecidas e demais informações, deve ser atualizada a cada 30 dias.

O endereço eletrônico da página deverá ser publicado na Gazeta Municipal de Cuiabá, assim como o número de telefone, a ser designado pelo Executivo Municipal para demais informações de usuários, além da disponibilidade de atalhos (links) para acesso a outras páginas da web, sobre o mesmo assunto (pessoas desaparecidas). A nova lei deverá entrar em vigor no prazo de 30 dias, a partir da data de sua publicação.

Durante a sessão desta quinta os vereadores ainda aprovaram três requerimentos para a realização de sessão especial e solene, na Casa. Os autores dos pedidos são os vereadores Éden Capistrano e Ivan Evangelista (PPS), para a realização de sessão especial para comemoração do Dia do Corretor Imobiliário; sessão solene para outorga da honraria ordem do mérito Dom Francisco de Aquino Corrêa e em comemoração ao Dia Internacional de Combate às Drogas.

O Dia Municipal do líder comunitário, também passa ser lei em Cuiabá, pois o projeto com a medida também foi aprovado em fase segunda durante a sessão. Além deste, o projeto que determina a publicação de advertência quanto ao limite de volume permitido em estabelecimentos comerciais, foi aprovado. O autor é também o vereador Éden.

Assessoria: Secom CâmaraCba/Gleid Moreira



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