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21/08/2015
Lei que regulamenta comida de rua chega à Câmara Municipal
Luiz Alvez - Secom.
Fachada da Câmara de Cuiabá.
Já se encontra na Câmara de Cuiabá o projeto de lei que trata sobre a regulamentação dos ambulantes vendedores de alimentos. A mensagem, de autoria do Executivo Municipal, foi protocolada na Casa de Leis nesta quinta-feira (20).

A categoria vem lutando por esta regulamentação a cerca de um ano. Diante disso, o presidente do Parlamento Cuiabano, vereador Julio Pinheiro (PTB), garante que o projeto será apreciado em plenário na próxima semana em regime de urgência. “Os comerciantes de rua já esperaram demais por esta lei. Fizemos um compromisso de garantir a agilidade na aprovação assim que o projeto chegasse a esta Casa de Leis e vamos cumprir”, garante o petebista.

A mensagem tem o intuito de garantir a formalização e regulamentação de uso do espaço público. Desta forma, será considerado comércio de alimentos em vias e logradouros públicas, “as atividades que compreendem a venda direta ao consumidor, de caráter precário e de modo estacionário”.

Para realização desta atividade, será expedido um Termo de Permissão de Uso (TPU), qual terá validade de um ano. O mesmo pode ser anulado, cassado ou revogado.

Entre os fatores que serão levados em consideração para a concessão do Termo estão: a existência de espaço físico adequado para receber o equipamento e os consumidores, distância mínima de 50 m entre o ponto e os estabelecimentos comerciais da mesma espécie e a compatibilidade entre o equipamento e o local pretendido.

Em casos de “disputa” pelo mesmo ponto, será levada em consideração a anterioridade, entre permissionários, do desenvolvimento da atividade econômica no local. “É proibida a instalação definitiva de equipamento ou a edificação de construção permanente”, diz trecho da lei.

A solicitação do Termo deverá ser requerida junto à secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Econômico. Com relação a taxas, o valor que deverá ser pago anualmente pelo permissionário será estabelecido pelo Executivo Municipal com base de cálculo no valor do metro quadrado, efetivamente utilizado constante da Planta Genérica de Valores.

No que tange a estrutura, serão considerados três tipos de equipamentos. O primeiro refere-se a veículos automotores, assim considerados os equipamentos montados sobre veículos a motor ou rebocados por estes.

Neste caso, o comerciante deve obedecer um limite quanto ao tamanho. O equipamento não pode ultrapassar de 6,30m de comprimento e 2,20m de largura. Além disso, deve ser recolhido todos os dias após o expediente.

O outro diz respeito a equipamentos montados em veículos de propulsão humana ou estrutura carregada pela força humana. E 
o último refere-se a barracas desmontáveis.

Vale ressaltar que, todas as três categorias não poderão comercializar bebidas alcoólicas. Em caso de eventos, entretanto, a venda é permitida desde que com expressa autorização do Executivo Municipal.

Assessoria de Imprensa - Kamila Arruda.



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