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11/06/2015
Notificação de uso de bebida alcoólica ou entorpecente por jovens é lei
Luiz Alves Secom - CMC
Vereador Ricardo Saad

A lei municipal nº 5.942, de autoria do vereador Ricardo Saad (PSDB) foi sancionada pelo prefeito Mauro Mendes (PSB) no início desta semana. Trata-se da obrigatoriedade da notificação de ocorrências de uso de bebida alcoólica e/ou entorpecente por jovens.

A medida tem o objetivo de auxiliar na promoção a cerca dos cuidados socioeducacionais voltados para a proteção da criança e do adolescente. Diante disso, a regra vale tanto para os hospitais públicos quanto para os privados.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de MT que circulou na última terça-feira (09). “Muitas vezes os jovens consomem bebidas alcoólicas e fazem uso de drogas escondidos de seus pais e/ou influenciados por alguém. Esta medida visa a evitar a omissão desta atitude por parte da criança e do adolescente. Ou seja, garante que as autoridades competentes, bem como os pais ou responsáveis sejam informados sobre a postura do jovem a cerca do tema”, explica o parlamentar tucano.

Conforme a nova legislação, a notificação deverá ser feita ao Conselho Tutelar na pessoa de um dos conselheiros que abrange o bairro no qual se localiza a residência do paciente, e ao Ministério Púbico na pessoa do titular, que tem como atribuição atuar na área da infância e juventude.

Ela deverá ser encaminhada em até três dias úteis, contados do atendimento em que se constate a utilização de bebidas alcoólicas e/ou drogas, em papel timbrado.

O processo de elaboração e remessa de notificação será restrito ao pessoal médico, sendo responsabilidade dos hospitais públicos e privados, bem como instituições congêneres precaverem-se pela inviolabilidade das informações, preservação da identidade, imagem e dados pessoais, com o fim de proteger a privacidade da criança ou de adolescentes e de sua família.

O Poder Executivo definirá o órgão fiscalizador bem como as penalidades pelo não cumprimento desta Lei. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo de outras sanções de natureza civil, administrativa ou penal cabíveis”, pontua.

A preocupação do vereador se deu em decorrência das diversas pesquisas que vem sendo publicadas sobre o tema, qual mostra que o álcool, cigarro e outras drogas estão presentes desde o início da adolescência da metade do brasileiro.

Um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no ano passado mostrou que mais da metade (50,3%) desses jovens já tomaram ao menos uma dose de bebida alcoólica – o que corresponde a uma lata de cerveja, uma taça de vinho, uma dose de cachaça ou uísque.

“Temos que conseguir, ao menos, inibir e conscientizar os nossos jovens sobre o consumo de álcool e drogas. Por isso esse trabalho socioeducativo pode auxiliar”, finalizou Saad.

Assessoria de Imprensa - Kamila Arruda

Contato: (65) 3617-1553



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