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06/04/2015
Projeto que tramita na Casa de Leis dá mais segurança a motociclistas
Luiz Alvez - Secom.
Vereador Juca do Guaraná (PTdoB).
A última semana marcou a capital mato-grossense nacionalmente, nos noticiários, um motorista que trafegava na Avenida Tenente Coronel Duarte, conhecida como Prainha, flagrou um motociclista quase ser engolido por uma “boca de lobo” aberta.
A cena foi registrada pelo celular, mas captou o momento que o motociclista caiu da moto. Ao tentar levantar a motocicleta, ele é sugado, mas consegue se salvar. A cena repercutiu em vários sites e TVs de jornais do país.

O fato atenuante é que tramita há um ano, na Câmara Municipal de Cuiabá , um projeto de autoria do vereador Juca do Guaraná Filho (PT do B), que já prevê evitar acidentes como este , trata-se da obrigatoriedade em fechar as “bocas de Lobo” da cidade de forma adequada.

“É conhecimento geral que diversas “bocas de lobo” necessitam urgentemente de reparos em suas estruturas, pois se encontram em precárias condições de uso, fazendo do local cada vez mais insalubre aos moradores, pois há acúmulo de resíduos, principalmente em dias chuvosos, causando entupimentos e consequentes alagamentos”, explica o parlamentar.

Observa-se, na justifica da lei, que as calçadas são utilizadas por crianças, idosos, gestantes, portadores de necessidades especiais, enfatizando os portadores de deficiência visual e cadeirantes, bem como todo e qualquer cidadão que ficam sujeitos a acidentes, podendo ser um simples tropeço ou até mesmo a queda para dentro do equipamento, levando a graves lesões como consequências. Como o que aconteceu na última segunda feira.

“Infelizmente muitas vezes é preciso acontecer algo grave para atentarmos as necessidades da cidade, neste caso se fosse um criança ou uma pessoa de porte menor teria um desfecho trágico da situação”, diz Juca.

O projeto de Lei
Art. 1º- Serão instaladas, em todos os Bueiros (Bocas de Lobos) da cidade de Cuiabá, grades ou telas de proteção.
Art. 2º- Caberá a Prefeitura exigir da Concessionária de Águas e Esgotos (CAB-CUIABÁ), as instalações e manutenção das grades ou telas a que se refere o Art. 1°.
Art. 3º- Em sendo a Concessionária responsável pelos serviços citados, a mesma deverá arcar com todas as despesas decorrentes da execução da presente lei.
Art. 4º- Esta lei entra vigor na data de sua publicação.


Thaissa Magalhães



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