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04/03/2008
Lei obriga prefeitura a prestar contas das multas por infrações no trânsito
A prefeitura de Cuiabá agora é obrigada por lei a prestar contas regularmente à população da aplicação de todo dinheiro arrecadado com as multas por infrações no trânsito na capital. A lei municipal nº 5064-07 de autoria do vereador Lúdio Cabral (PT) determina a publicação, a cada quatro meses, de relatório detalhado de prestação de contas das receitas e despesas referentes às multas por infrações de trânsito aplicadas pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos (SMTU).

De acordo com a lei, o relatório deve detalhar, além do valor total arrecadado a cada mês, o número de multas aplicadas, o número de multas recolhidas para cada tipo de infração e o valor correspondente em reais. No documento deve constar também a lista das despesas realizadas, detalhando a data, a descrição e o valor de cada uma das despesas, além do CNPJ/CPF do credor, o número da nota de empenho, a modalidade licitatória e o número do processo licitatório.

Os relatórios devem ser publicados na Gazeta Municipal e na internet, pela página principal do site da prefeitura até o final dos meses de fevereiro, maio e setembro.

A proposta foi aprovada na Câmara de Vereadores em dezembro do ano passado e está em vigor desde sua publicação na gazeta municipal nº 880 de 18 de janeiro de 2008.

“A concretização dessa lei será uma vitória da cidadania, pois assegura o direito da população de acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, determinando a prefeitura a realizar a prestação de contas que é um procedimento indispensável para o controle público”, avalia Lúdio.

Assessoria: Gabinete



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