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12/02/2008
Consumidor deve estar atento às novas regras da telefonia móvel
Na tentativa de adequar o serviço das operadoras de telefonia ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e diminuir o número de reclamações do setor, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fixou novas regras sobre o uso de telefones celulares. Móvel ou fixa, o serviço de telefonia e o produto telefone sempre lideraram o ranking de reclamações do Procon de Mato Grosso.

Apenas no primeiro mês deste ano, 173 consumidores registraram queixas contra o serviço de telefonia móvel e 207, contra telefonia fixa, sendo a maioria por cobranças indevidas ou abusivas. Outras 229 pessoas reclamaram por defeitos e não cumprimento da garantia dos aparelhos de telefone. Em 2007, os serviços de telefonia móvel e fixa somados ao produto telefone representaram cerca de 40% de todas as reclamações registradas no órgão.

Se respeitadas, porém, essas mudanças poderão facilitar o cancelamento da linha do celular, oferecer maior proteção contra cobranças indevidas e até maior prazo aos usuários de linha telefônica pré-paga para utilizar créditos, por exemplo. Outras facilidades, como trocar de plano e operadora sem perder o número do telefone e ampliar o atendimento pessoal ao usuário, estão previstas para ocorrer entre os meses de agosto/08 e março/09 e os anos de 2010 e 2012, respectivamente.

A maioria das mudanças começa a valer em todo o país já nesta quarta-feira, dia 13 de fevereiro. “Apesar dessas alterações já terem sido interpretadas pelo Código desde 1.990, a resolução da Anatel traz ainda mais vantagens aos consumidores”, concluiu.

Confira abaixo as principais mudanças nos serviços de telefonia móvel:
- Após solicitado pelo consumidor, as operadoras passam a ter o prazo de máximo de 24h para cancelar o serviço;

- As ligações para os serviços de emergência, como polícia e corpo de bombeiros, por exemplo, passam a ser gratuitas;

- Todos os valores cobrados indevidamente do consumidor deverão ser devolvidos em dobro, com juros e correção monetária;

- A carência pela mudança do plano não mais será permitida, apenas a de permanência (máximo 12 meses) caso a operadora conferiu ao consumidor algum benefício, como um preço abaixo do normal pelo aparelho, por exemplo;

- O consumidor poderá, a cada 12 meses, pedir a suspensão do serviço por um período máximo de 120 dias;

- Os prazos para os inadimplentes foram estendidos. O consumidor só será impedido de realizar ligações após 15 dias, de receber ligações após 45 dias e seu contrato só poderá ser rescindido após 90 dias;

- O consumidor inadimplente só poderá ter seu nome negativado nos serviços de proteção ao crédito (SPSC, Serasa, etc.) 15 dias após ter sido notificado pela operadora;

- Valores de chamadas antigas só poderão ser cobrados dentro de 60 dias, estando o consumidor livre do pagamento após este prazo. Antes, eram 90 dias;

- O consumidor, antes de mudar de plano, poderá requerer da operadora uma comparação entre eles. Não correndo assim, o risco de se arrepender da escolha;

- Créditos de linhas pré-pagas terão validade estendida para 180 dias, e não mais 90. Créditos anteriores também poderão ser acumulados com novos créditos;

- Mesmo sem inserir créditos em sua linha pré-paga, o consumidor poderá receber e fazer ligações a cobrar por 30 dias e sua linha só poderá ser cortada após 60 dias;

O atendimento ao público do Procon Estadual funciona de segunda a sexta-feira, das 12h ás 18h. A sede está localizada no Edifício Eldorado Executive Center (Avenida do CPA, nº. 917 Araés – ao lado da Polícia Federal). O posto de atendimento do Ganha Tempo, por sua vez, funciona de segunda a sexta-feira, das 7h30 ás 18h30, e aos sábados, das 7h30 ás 12h30. Para mais informações ligue 151 ou 3613-8500.

Redação/Procon-MT



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