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10/10/2013
Aprovação de projeto de Adevair Cabral sobre aposentadoria agrada servidores municipais
Walter Machado
Os funcionários públicos municipais oficializaram aplausos à aprovação de projeto de lei de autoria do vereador Adevair Cabral (PDT), que trata da aposentadoria do funcionário público municipal. O documento orienta o servidor que estiver apto a requerer sua aposentadoria junto ao CuiabáPrev, que tem prazo de 30 dias para concluir o procedimento.

"Caso o CuiabáPrev não atenda este prazo, o servidor pode ir para casa e esperar a aposentadoria, recebendo normalmente seus vencimentos até que todo o processo seja concluído", explicou Adevair. O projeto foi aprovado por unanimidade, comemorou o parlamentar. O presidente da Casa de Leis, João Emanuel, PSD, destacou o alcance social desse projeto. Segundo ele, atualmente, o processo de aposentadoria municipal é moroso, exigindo trabalho do servidor que já deu sua contribuição para a cidade, seja com serviços prestados na Prefeitura ou na Câmara de Vereadores da Capital.

Segundo Adevair Cabral, para o trabalhador aposentar-se, a lei estabelece critérios objetivos, claros e precisos. Ou seja, precisa cumprir os seguintes requisitos: I – idade; II – tempo de cargo; III – tempo de contribuição; IV – tempo de serviço publico. Assim, quando o servidor cumpre esses requisitos já faz jus a aposentadoria, sem procrastinação.

"É bem verdade que a Constituição da República garante a permanência no servidor publico, àqueles que cumpram todos os requisitos para se aposentarem, mediante pagamento de um abono. Mas é imperioso afirmar que essa permanência é mera formalidade do servidor. Se o servidor cumprir todos os requisitos legais para aposentar-se, referindo direito deve ser deferido no ato".

Ocorre, entretanto, observou na sua justificativa, "que hodiernamente o servidor cumpre todos os requisitos para obter a sua sonhada aposentadoria e a administração, de forma inexplicável, deixa esse trabalhador a esperar às vezes por anos, numa verdadeira afronta ao direito do cidadão. Repita-se, depois que o servidor cumpriu todos os requisitos, toda a responsabilidade pela condução do processo remonta à administração. Inaceitável as desculpas, as mentiras, os descalabros em prejuízos do trabalhador".

Seu projeto de lei, finalizou, objetiva colocar um fim nessa injustiça. "É um instrumento legal para possibilitar ao servidor público, que faz jus à aposentadoria, gozar do merecido descanso, no devido tempo, sem precisar ficar esperando pela triste burocracia em que se meteu o Estado brasileiro, em todos os níveis".

Abaixo, alguns itens normativos do projeto:

Art. 1° - Esta lei estabelece norma a ser observada pelo gestor público a partir do momento em que for protocolizado pedido de aposentadoria, pelo servido público municipal de Cuiabá.

Art. 2º - Fica o Cuiabá-PREV obrigado a analisar previamente todo requerimento de aposentadoria no prazo máximo de 30 (trinta) dias, e nesse mesmo prazo disponibilizar ao requerente um documento a certificar se este atende todos os requisitos legais necessários para seu deferimento, sob pena de responsabilidade.

§ Único - Caso o Cuiabá-PREV entenda que o servidor cumpriu todos os requisitos legais para a obtenção da aposentadoria, que deverá constar obrigatoriamente na certidão, deverá concluir todo o processo em no máximo 30 (trinta) diasArt. 3º - Se o servidor que requereu aposentadoria e cumpriu todos os requisitos legais para obtê-la, não for aposentado no prazo estabelecido no artigo anterior, deverá ser dispensado do serviço e aguardar a concessão da aposentadoria em casa.

João Carlos Queiroz Secom/Câmara



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