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18/09/2013
Anteprojeto visa disciplinar royalties do petróleo para educação e saúde
Com o objetivo de colaborar para melhorias na educação e na saúde da Capital, o vereador Allan Kardec (PT) apresentou um anteprojeto de lei endereçado à Prefeitura de Cuiabá para disciplinar a forma de utilização na dos recursos provenientes dos royalties do petróleo que o município passará a receber em breve. Na prática, a iniciativa do parlamentar visa fiscalizar e cobrar que a prefeitura de Cuiabá elabore o projeto de lei sobre o assunto e envie ao Legislativo para votação.

A minuta do anteprojeto apresentado pelo vereador serve para contribuir na elaboração da lei, que é de competência do Executivo Municipal. Também tem como objetivo cobrar agilidade do prefeito Mauro Mendes, pois a lei federal que destina 75% dos royalties do petróleo para a educação e 25% para a saúde já foi sancionada pela Presidência da República e publicada na edição do Diário Oficial da União do dia 10 de setembro. 

“Pretendemos com esse anteprojeto auxiliar o município de Cuiabá a elaborar um projeto de lei para disciplinar a forma de utilização desses recursos, pois parte desse dinheiro será destinada aos municípios”, disse o vereador Allan. Ressaltou ainda que, a exemplo do governo federal, o prefeito de Cuiabá também precisa garantir que esses recursos sejam investidos exclusivamente na educação e na saúde. “Assim poderemos trabalhar numa margem um pouco melhor em 2014”, ressalta Kardec.

De acordo com o Executivo Federal, o primeiro repasse de royalties para educação e saúde será de R$ 770 milhões e deverá ser feito ainda este ano. Conforme a lei federal, os royalties que serão destinados para educação e saúde se referem apenas aos novos contratos da União com comercialidade declarada a partir de 3 de dezembro de 2012.

Já o texto do anteprojeto do vereador Allan ressalta que a finalidade é cumprir a meta prevista na Constituição Federal. No parágrafo único é informado que o município de Cuiabá deverá aplicar os recursos previstos  75% na área da educação e 25% na saúde.

Consta ainda no artigo 1º que “as receitas municipais decorrentes da participação no resultado ou na compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, consoante dispõe a lei federal número 12.858, de 9 de setembro de 2013, serão destinadas exclusivamente para a educação pública, com prioridade para a educação básica e para saúde, com a finalidade de dar cumprimento ao previsto no parágrafo 1º do artigo 2º da citada norma”.

Welington Sabino- Assessoria de Gabinete


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