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20/09/2011
Dia do Funcionário Municipal
O Funcionário Público Municipal de Cuiabá é regido pela Lei nº. 2.785, de 19 de novembro de 1990, que instituiu o Regime Único do Servidor Público Civil da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Cuiabá, além de criar cargos, dando outras providências. Essa Lei, também denominou de Funcionário Público Civil, todo o pessoal civil do Município, regido pelo Regimento Único supracitado e ocupante de cargo criado por Lei.

Essa prerrogativa também foi dada aos empregados celetistas, que por força do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição da República Federativa do Brasil, adquiriram esse direito, líquido e certo, além daqueles que adquiriram ou vão adquirir esse direito, nos termos da legislação e ingressaram ou vierem a ingressar na Administração do Município de Cuiabá.

Sabemos o quão importante são essas pessoas que congregam conosco o serviço público municipal e nos auxiliam nas lides do dia a dia, em árduas tarefas de pensar, planejar e executar Políticas Públicas que vão de encontro às necessidades do Povo Cuiabano, além de auxiliar-nos a administrar recursos escassos, primando pelo princípio da Administração Pública da Eficiência que nos fazem sugerir, através de Indicações e Projetos, onde aplicar e a forma mais econômica e eficaz de utilização dos recursos do orçamento público do município.

Parabéns a essa Classe Laboriosa que é o funcionalismo público de Cuiabá e parabéns também às Associações e demais entidades de classe que os representam.

VEREADOR PROFESSOR NÉVITON - PRTB



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