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30/08/2011
Projeto que prevê emissão de alvará em 5 dias é aprovado pela Câmara

A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, por maioria, o Projeto de Lei Complementar que estabelece o prazo de até cinco dias para que a Prefeitura de Cuiabá, por meio dos órgãos competentes, conceda alvará de funcionamento às empresas requerentes. O projeto, votado na sessão ordinária desta terça-feira (30/8), é de autoria do vereador Chico 2000 (PR).

“Pretendemos com a lei desburocratizar o atendimento e agilizar a liberação de alvarás”. Isso porque, segundo ele, “o município tem demorado 150 dias para emitir o documento definitivo”.
O parlamentar comentou ainda que “com a melhoria dos prazos para registro e alteração de contratos sociais, os empresários tendem a ganhar tempo. Além disso, ocorrerá o surgimento de novas empresas, a implementação de vagas de emprego na nossa capital e o desenvolvimento econômico”.

A matéria, que tramitou em regime de urgência especial, recebeu parecer favorável das comissões correspondentes, uma vez que foi considerada de suma importância para crescimento da cidade. “Como relator do projeto, sou favorável a sua aprovação. É inadmissível que a pessoa fique 150 dias esperando para obter o alvará junto à prefeitura”, disse o vereador Marcus Fabrício (PP).

O mesmo posicionamento teve o vereador Everton Pop (PP) que ressaltou ainda o fato de que “hoje essa demora é prejudicial ao comercio e a economia de Cuiabá”. Pop ainda cumprimentou o vereador Chico 2000 pela iniciativa de propor a lei que estabelece prazo para emissão do alvará.

Chico 2000, autor da matéria, agradeceu aos colegas parlamentares e a Casa de Leis por entender a urgência do projeto, mas principalmente por compreender a angustia dos empresários pela morosidade na entrega do alvará, que foram representados pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC-MT) e pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Mato Grosso (Sescon-MT - Sindicato Patronal).

Conforme o vereador, o projeto foi amplamente debatido com representantes do CRC, do Sescon-MT e por profissionais liberais, que após consenso, chegou-se a conclusão que o prazo de cinco dias seria o ideal. “Cabe agora a prefeitura sancionar a lei, publicar e fazer valer”, finalizou Chico 2000.

PROJETO - A matéria aprovada somente altera a redação de alguns artigos e acrescenta outros a Lei Complementar nº 04 (Código Tributário Municipal), de 24 de dezembro de 1992, que trata deste assunto. O texto propõe a liberação do alvará em até cinco dias, mas, também prevê a sua cassação. Isso ocorre quando no ato da vistoria for detectada irregularidade ou descumprimento das exigências legais e não foram sanadas no prazo de 30 dias.

O alvará sanitário também deverá ser concedido no mesmo prazo (5 dias), contudo, se nenhuma irregularidade apontada na vistoria for sanada, será cassado em 90 dias. A única exceção é que o alvará sanitário não será concedido às empresas que operam em atividades de alta complexidade sem a necessária vistoria do órgão competente.

Alice Matos



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