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18/03/2011
Mesa Diretora da Câmara de Cuiabá nega pedido do PPS por mandato de Júlio Pinheiro
A Mesa Diretora da Câmara de Cuiabá negou o pedido formulado pelo Diretório Estadual do PPS para posse do suplente de vereador Claudemir Persona, na vaga aberta com a cassação do vereador Ivan Evangelista, ocupada pelo vereador Júlio Pinheiro (PTB), chefe do Poder Legislativo.
O documento da Mesa Diretora foi assinado pelo vereador Arnaldo Penha (PMDB), primeiro vice-presidente, com parecer técnico do advogado Emmanuel Almeida Figueiredo, nos Artigos 222 e 224 do Código Eleitoral e, ainda, no Artigo 41-A da Lei 9.504/97, combinados com jurisprudência do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski.
Em resposta ao ofício, “a Mesa Diretora da Câmara Municipal informa ao requerente, senhor Claudemir Persona, que decide por negar o pedido formulado”, argumenta Arnaldo Penha, no ofício enviado ao Diretório Estadual do PPS. Emmanuel Figueiredo assegura que todos os casos em tramitação nos tribunais superiores são diferentes da situação de Júlio Pinheiro.
O fato principal está calcado justamente no quociente eleitoral. Sem a coligação com o PTB, o PPS conquistou apenas 6,3 mil sufrágios, o que representa menos da metade dos votos necessários para conquistar uma cadeira no Palácio Pascoal Moreira Cabral. “É de se ver que, em nenhum dos casos, se questiona a validade da diplomação em razão de vício decorrente da captação ilícita de voto, durante o processo eleitoral, mas sim de licença”, pondera ele.
O presidente da Câmara assegurou que confia na justiça e que tem absoluta certeza de que seu caso específico é diferente dos demais. “É evidente que considero legítimo, democraticamente, que o PPS tente pleitear uma vaga, porém, os dirigentes deveriam, primeiro, fazer a soma individual de sua legenda”, sugere ele. Além disso, Júlio Pinheiro crê que a decisão do ministro Ricardo Lewandowski tende a forçar o Supremo Tribunal Federal (STF) a formular uma súmula vinculante sobre o tema.
 Ronaldo Pacheco

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