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06/10/2021
Lei define ações de combate à dengue nos cemitérios de Cuiabá
O documento orienta que cemitérios particulares devem afixar o texto da lei em locais visíveis
A proposta, de autoria do vereador Dr. Luiz Fernando, foi aprovada pela Câmara de Cuiabá em julho deste ano
 

Foi sancionada a lei nº 6.698 que define ações de combate à dengue nos cemitérios no Município de Cuiabá. As novas medidas disciplinam a colocação de vasos, recipientes e outros objetos para ornamentação de sepulturas.
 
O texto é oriundo do projeto n° 087/2021, de autoria do vereador Dr. Luiz Fernando Amorim (Republicanos), aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito no dia 2 de agosto.

O artigo segundo da lei informa que vasos e outros objetos para decoração de sepulturas ainda são autorizados, desde que sejam preenchidos com areia ou outros materiais que impeçam o acúmulo de água e proliferação dos mosquitos aedes aegypti.
 
O documento também orienta que cemitérios que não pertençam ao Poder Executivo, devem afixar nas áreas comuns, em local visível, o texto da lei.

“Os cemitérios são propícios ao desenvolvimento de criadouros destes mosquitos. Ali se coloca vasos, recipientes e outros objetos com finalidade de enfeitas as sepulturas. São objetos que ficam expostos ao tempo e muitos acumulam água da chuva. Daí surgem os mosquitos que irão infectar tanto os que visitam o cemitério como as pessoas que moram nas casas das proximidades”, diz trecho da justificativa do projeto apresentado pelo vereador Dr. Luiz Fernando.
 
“A luta contra a dengue é uma luta permanente, depende de todos, em qualquer lugar, o tempo inteiro, de todas as maneiras. Entendemos que esta é apenas uma frente de luta contra esse mal, que infelizmente, muitas vezes, só percebemos o seu perigo e sua gravidade, quando temos alguém próximo acometido por esta doença”, diz outro trecho da propositura.

Matheus Fin - Estagiário | Matéria feita com supervisão da diretoria de Jornalismo da Secom



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