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22/02/2007
Lei proíbe propaganda em caixas coletoras
Secom Câmara/CBA
Vereador Francisco Vuolo
Projeto De Lei do vereador Francisco Vuolo (sem partido), dispõe sobre a proibição de propaganda em caixas coletoras e acresce dispositivos à Lei nº. 3.241 de dezembro de 1993. O vereador explica que o objetivo da Lei é reduzir o risco de acidentes e desconforto que a colocação das caixas coletoras de lixo, entulhos e resíduos de construções, os chamados containers a que transeuntes e veículos são obrigados a conviver rotineiramente na cidade.O projeto em tramitação na Câmara Municipal de Cuiabá foi aprovado em segunda votação.

A lei que se pretende alterar, de forma parcial, determinou já em 1993 que os containers deveriam ser pintados nas cores estabelecidas pelo Código de Trânsito, sobreposto por tarja fosforescente na cor amarela com 20 cm de largura em toda sua extensão.

Entretanto, verifica-se que muitas empresas têm se utilizado do espaço, não para providenciar a devida sinalização, mas para pintar ou afixar propaganda alheias ao serviço prestado, pertencente á atividade de terceiros.

Acidentes já foram registrados e, com a proliferação desordenada dessas caixas coletoras, em pouco tempo teremos uma incidência muito maior deles, posto que há um aumento crescente no número de obras, principalmente em prédios que irão, certamente, utiliza-lo.

A lei que disciplina para colocação das referidas caixas já existe, através da Lei 3.241, de 30 de dezembro de 1.993, entretanto, precisa ser aperfeiçoado, o que facilitará também, a coleta do lixo, serviço essencial à população.

“Embora competindo ao Poder executivo à regulamentação dos serviços públicos, entendemos ser fundamental definir, também as penalidades, e estas devem ser fixadas por lei, com vistas a trazer conscientização dessas leis, de importância vital, mas que é pouco difundida em nosso cotidiano”, disse o vereador.

Assessoria: Secom Câmara.Cba/Roseli Cordeiro



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