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29/09/2009
Empresa pública que discriminar servidor com HIV sofrerá penalidade
Fablicio Rodrigues
Projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Cuiabá estabelece diretrizes para as empresas públicas ou privadas que promoverem discriminação de funcionários portadores de HIV (AIDS). O autor do projeto, vereador pastor Washington Barbosa (PRB) disse que em Cuiabá o problema é freqüente. ”Poucas pessoas soropositivas tem a inclusão social em evidência o que os torna inoperantes no mercado de trabalho. O projeto é apenas uma ação positiva para o combate a discriminação.

O vereador ressalta que preconceito e estigmas ainda cercam as pessoas portadoras de Aids, principalmente no que diz respeito ao mercado trabalho. Dados do Ministério da Saúde indicam que 20,6% dos pacientes com HIV dizem já ter perdido o emprego em decorrência do problema.

Entre as pessoas do sexo masculino que tiveram diagnóstico de Aids, 58% não trabalham, enquanto a proporção masculina de desempregados na população em geral é de 33%. Já em relação á renda média, a de quem tem a doença costuma ser inferior em R$ 149,000.

As empresas públicas e ou privadas que discriminarem seus funcionários, portadores do vírus (HIV), estarão sujeitos a penalidades que variam de advertência da empresa, multa de 700 Ufir’s, proibição de processos e contratos licitatórios coma Prefeitura Municipal até a cassação do alvará de funcionamento.
O teste de HIV não poderá ser exigido para admissão, pré-admissão e para efeito de inscrição de concurso público, bem como de planos de carreira.

“Discriminação é o ato de considerar que certas características que uma pessoa tenha, são motivos para que sejam vedados direitos que os outros têm.Numa palavra, é considerar que a diferença implica diferentes direitos.”, explica.

Roseli Cordeiro



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