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28/05/2020
Câmara aprova RGA para servidores do legislativo municipal com responsabilidade econômica
A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou  na sessão ordinária remota desta quinta-feira (28), a Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores do quadro permanente do poder legislativo. 

A medida permitirá a reposição da perda salarial decorrente da inflação dos últimos 12 meses, em conformidade com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) que foi de 4,30%. O realinhamento aprovado terá seus efeitos financeiros aplicados a partir de 1º de março, conforme preceitua a Lei Complementar Nº 235/2011, que estabeleceu esse mês como data base da categoria. 

De acordo com a justificativa do projeto de lei aprovado, a concessão atende os preceitos legais assegurados pelo Artigo 37 da Constituição Federal, que dispõe em seu Inciso X:
“a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”.

De acordo com a Mesa Diretora do parlamento municipal, a proposição ainda se encontra em consonância com a autorização estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2020, e atende as exigências legais contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O projeto de lei foi aprovado com o voto favorável de 14 (catorze) vereadores, tendo ainda 04 (quatro) votos contrários e 02 (duas) abstenções. Quatro parlamentares estiveram ausentes durante a realização da sessão virtual. O presidente da Casa de Leis não votou por questão regimental.

 O Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador Misael Galvão, reiterou que vem cumprindo com as suas obrigações legais, de forma responsável e transparente, principalmente quando o assunto se refere aos servidores efetivos. “A valorização do funcionário público começa com o respeito aos seus direitos assegurados na forma da lei. Houve um planejamento que esse dispositivo legal não fosse descumprido. A Mesa Diretora fez a sua parte enquanto gestora do poder legislativo de nossa Capital”, pontuou Misael Galvão.  

A reposição da perda salarial aprovada pela Casa de Leis através da Revisão Geral Anual não contraria a Lei Complementar Nº 173/2020 de 27.05.2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, estabelecendo o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) e garantindo auxílio financeiro aos Estados e Municípios. Afinal, a concessão promove apenas uma “revisão” que implica em mera reposição do poder aquisitivo da moeda aplicada anualmente em data absolutamente uniforme, com determinação legal anterior à calamidade. Um entendimento já reconhecido em julgamentos anteriores pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Jean Estevan l Câmara Municipal de Cuiabá



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