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24/01/2020
Dispositivo em Lei ajuda a garantir identificação e atendimento aos portadores de Down
Câmara Municipal de Cuiabá
A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou em 2019 o projeto de Lei que acrescenta dispositivo a Lei 6.179/17, art. 4º, que objetiva sobre o registro e a comunicação dos nascimentos de crianças com Síndrome de Down nos hospitais do Município de Cuiabá.

De acordo com a Lei ficam os Hospitais, Casas de Saúde, Hospitais Filantrópicos, maternidade, clínicas, centros de saúde, postos de saúde e demais estabelecimentos de saúde que realizam partos, obrigados a divulgar, em local visível e de fácil acesso ao público, especialmente, nas entradas principais dos pacientes, cartazes informativos e educativos de acolhimento à Síndrome de Down.

A Lei, de altíssima relevância, visa impedir um diagnóstico tardio dos recém-nascidos e crianças com a síndrome de Down na capital mato-grossense ajudando a garantir a identificação e o atendimento precoce, facilitando, assim, as ações para o estímulo mais rápido e a maior oportunidade de desenvolvimento futuro.

Estudos apontam que no mundo todo, a cada minuto, nascem 18 bebês com problemas de formação, o que significa 9,8 milhões de crianças por ano. Na área das síndromes genéticas, a de Down é maior incidência com 91%.

Em geral, as crianças com síndrome de Down são menores em tamanho e seu desenvolvimento físico e mental são mais lentos do que o de outras crianças de sua idade. 

O autor do dispositivo a Lei, vereador Vinicyus Hugueney salienta que “a síndrome não é uma doença e, sim, uma condição inerente à pessoa. Assim, não a que se falar em tratamento ou cura. Porém, como esta condição está associada à propensão e ao desenvolvimento de algumas doenças, questões de saúde devem ser observadas desde o nascimento da criança”.

Marcella Magalhães - Câmara Municipal de Cuiabá



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