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22/02/2007
Lei disciplina o uso de coletores de entulhos em Cuiabá
Secom Câmara/CBA
Vereador Clovito
Os vereadores de Cuiabá pretendem congregar em uma única lei todos os dispositivos legais sobre a utilização de recipientes de despejo ou coleta de entulhos (containeres).

Proposta apresentada pelo vereador Clovito (PSB) e aprovada, em primeira votação, nesta quinta-feira (22), revoga as leis nº 2.955/92, 3.240/93 e 3.241/93, que disciplinam sobre a pintura dos containeres utilizados em via pública, e institui nova legislação sobre o assunto.

“Há muitas leis tratando do mesmo assunto, sem cláusula revogatória da anterior, e até mesmo com ambígua e difícil interpretação”, assinala Clovito. Ele destaca que o projeto vai legislar “sobre todas as situações possíveis oriundas da utilização destes containeres, de uma forma clara, útil e eficaz”.

O projeto prevê que os containeres sejam resistentes e inquebráveis, com sistema de acoplamento ao veículo transportador. Além disso, o recipiente deve ser pintado de cor clara fosforescente, fita adesiva ou outro corante, e conter na face lateral a identificação da empresa responsável pela sua utilização com o respectivo telefone.

A fim de evitar transtornos, o entulho recolhido não poderá exceder as bordas do container, que ficarão restritos ao prolongamento do meio fio em frente à edificação que será construída ou reformada.

“O transtorno que um recipiente em situação irregular pode causar é desagradável, causando desordem à segurança pública, meio ambiente, higiene, saúde, entre outros”, aponta Clovito.

De acordo com o projeto, será proibida a utilização de coletores de entulhos em frente às ruas onde o estacionamento de veículos for proibido; nos pontos de ônibus e táxis; sobre a calçada ou faixa destinada a pedestres e ciclovias, entre outras disposições. Caso autuado, os infratores receberão multa de R$ 500 por irregularidade.

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