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JÁ É LEI
27/02/2019
Negros e índios possuem cota de 20% nos concursos públicos em Cuiabá
Concursos públicos em Cuiabá possuem cota de 20% para negros e índios. A medida é garantida pela lei 5.842 de julho de 2014, proposta pelo vereador Adevair Cabral (PSDB), a qual segue uma lei federal que reserva 20% das vagas em concursos da administração federal para candidatos que se declararem negros ou pardos.

Conforme o texto da lei, a declaração dos candidatos para se inserir entre os beneficiários das cotas seria facultativa, e deve ocorrer no momento da inscrição no concurso. 

Caso o candidato opte por entrar no sistema de cotas, ele fica submetido às regras gerais do concurso. Para serem aprovados, todos os candidatos inclusive índios e negros autodeclarados precisam obter a nota mínima exigida. 
“Se não houver negros e índios aprovados, as vagas da cota voltam para a contagem geral e poderão ser preenchidos pelos demais candidatos, de acordo com a ordem de classificação. Isso é um ganho social inestimável para a nossa população”, acrescentou.

A nomeação dos aprovados também obedece a classificação geral do concurso, mas a cada cinco candidatos aprovados, a 5ª vaga fica destinada a um negro ou índio. 

Para serem aprovados, todos os candidatos inclusive índios e negros autodeclarados precisam obter a nota mínima exigida. A lei municipal número 5.842 foi publicada no dia 30 de julho de 2014.

A organizadora do concurso deverá fornecer toda a orientação necessária aos candidatos interessados nas vagas reservadas. Além disso, deverão ser divulgadas listas específicas para identificação da ordem de classificação dos candidatos cotistas.
A lei tem como base o 39º da Lei Federal 12.288, de 20 de julho de 2010, que impõe ao poder pública a promoção de ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive com a criação de sistema de cotas.

Camara Municipal de Cuiabá.


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